- 1 -Havendo uma unidade curricular designada por 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico', a avaliação será contínua e terá em conta a assiduidade do aluno, o seu desempenho e o relatório/portefólio/dossier de estágio.
- 1.1 -Por norma, o 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico', tem início na primeira semana do semestre letivo correspondente, ou no cronograma específico do respetivo ciclo de estudos.
- 1.1.1 -A antecipação do 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico', ou o seu adiamento, a requerer pelo aluno na respetiva secretaria de alunos, é despachado pelo diretor da ESS-FP.
§ A respetiva autorização de antecipação ou adiamento só pode ser concedida na ausência de impedimentos por parte da instituição de acolhimento e desde que o período para a realização do mesmo se insira dentro do cronograma escolar definido para o ano letivo, em que o aluno se encontra inscrito a estágio.
- 1.1.2 -Em alguns ciclos de estudo poderão existir cronogramas escolares específicos para a realização do 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico'.
- 1.2 -O término do estágio, em ambiente externo e/ou interno, deverá coincidir com o definido em cronograma escolar, não podendo ser prolongado para além deste limite.
- 1.3 -Nos casos em que o 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico' seja realizado, parcial ou totalmente, em ambiente profissional externo, a avaliação desta unidade curricular deve ter em consideração a notação atribuída pelo respetivo orientador.
- 1.4 -O relatório de 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico' deverá ser entregue de acordo com as normas estabelecidas no manual de estágio do ciclo de estudos referente, nomeadamente prazos de entrega e normas de avaliação.
- 1.4.1 -O prazo de entrega do relatório/portefólio/dossier de estágio poderá ser prorrogado, excecionalmente, até ao limite máximo de 31 de julho do ano letivo, por despacho do diretor da ESS-FP, a requerimento do aluno, devidamente justificado pelo orientador.
- 1.4.2 -A não apresentação do relatório/portefólio/dossier de estágio dentro deste prazo implica a caducidade da inscrição e a sua renovação no ano letivo seguinte.
- 1.4.3 -Renovada a inscrição, se o aluno não entregar o relatório/portefólio/dossier de estágio até ao final do 1.º semestre, é considerado "não aprovado" à respetiva unidade curricular.
- 1.4.4 -No caso previsto no número anterior, o aluno deverá renovar a inscrição à unidade curricular, liquidando as respetivas taxas de frequência, havendo lugar à repetição do 'estágio' ou 'prática clínica' ou 'educação clínica' ou 'ensino clínico'.
- 2 -As tarefas de voluntariado, de índole clínica, enquadradas em atividades da ESS-FP poderão ser desenvolvidas nos períodos letivos e não letivos e creditadas como suplemento ao diploma.
- 3 -O relatório/portefólio/dossier de estágio deverá ter entre 20 (vinte) a 30 (trinta) páginas, sendo entregue ao coordenador do ciclo de estudos até 30 (trinta) dias após a conclusão do mesmo na entidade de acolhimento.
Artigo 42.º — Estágio
Vigente desde: 26/09/2022