- 1 -O projeto de fim de curso/projeto de graduação corresponde à última unidade curricular para o término do ciclo de estudos, é realizado pelo aluno, sob orientação de um docente nomeado para o efeito.
- 2 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos gerir, de acordo com as prioridades estabelecidas e com as competências e disponibilidade dos docentes, o serviço de orientação do projeto de fim de curso/projeto de graduação.
- 3 -Nos ciclos de estudos da ESS-FP, a orientação do projeto de fim de curso/projeto de graduação é assegurada por docentes com o grau de academicamente superior ao grau do diplomado ou por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional reconhecida pelo conselho técnico científico da ESS-FP.
- 4 -A entrega do projeto de fim de curso/projeto de graduação é realizada exclusivamente em formato digital, na área da unidade curricular na plataforma do campus virtual e simultaneamente nos serviços académicos, devendo este depósito ser confirmado pelo(s) docente(s) da unidade curricular e carta de parecer do orientador.
- 5 -O projeto de fim de curso/projeto de graduação fica sujeito ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 6 -O projeto de fim de curso/projeto de graduação constará de um trabalho escrito, preferencialmente em formato de artigo científico, seguindo o manual de elaboração de trabalhos científicos da ESS-FP, sendo que, o orientador participará obrigatoriamente no processo de avaliação.
- 7 -O aluno dispõe até 31 de julho para apresentar a versão definitiva do seu projeto de fim de curso/projeto de graduação.
- 8 -O prazo de entrega do projeto de fim de curso/projeto de graduação, poderá ser prorrogado, excecionalmente, até ao limite máximo de 31 de outubro, por despacho do diretor da ESS-FP, a requerimento do aluno, devidamente justificado pelo orientador.
- 9 -A não apresentação do projeto de fim de curso/projeto de graduação, dentro deste prazo tem como consequência a caducidade da inscrição e a sua renovação no ano letivo seguinte.
- 10 -A avaliação da unidade curricular do projeto de fim de curso/projeto de graduação é expressa na escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte), através de uma classificação sem casas decimais.
- 10.1 -A classificação mínima de aprovação na unidade curricular é 10 (dez) valores, inteiros ou arredondados.
- 10.2 -No projeto de fim de curso/projeto de graduação, a respetiva classificação, registada em ata própria, é o resultado da votação nominal e justificada dos membros do júri.
- 10.2.1 -A classificação numérica final é o resultado aritmético das notas atribuídas pelos membros do júri.
- 10.2.2 -Para além da classificação numérica, há lugar à atribuição de uma menção qualitativa, nos seguintes termos: Aprovado com Suficiente (10 a 13 valores), Aprovado com Bom (de 14 e 15 valores), Aprovado com Muito Bom (de 16 e 17 valores) e Aprovado com Excelente (de 18 a 20 valores).
- 10.3 -A classificação numérica final a lançar em pauta é da responsabilidade do docente da unidade curricular, quando exista, ou do orientador e deverá ser efetuada no próprio dia da defesa quando possível.
- 10.4 -Os alunos com classificação inferior a 10 (dez) valores inteiros, não arredondados, são declarados "não aprovados".
- 10.4.1 -Os alunos nesta condição terão de renovar a matrícula, para se proporem à avaliação no ano letivo seguinte.
- 10.4.2 -Os alunos "não aprovados", na situação prevista no número anterior, são considerados prescritos, aplicando-se-lhes as regras da prescrição previstas no n.º 3 do artigo 7.º.11. Os casos de plágios ou de fraudes, mesmo que parciais, quando provados, implicam a não aprovação do aluno, e participação escrita ao provedor do estudante e ao diretor da respetiva unidade orgânica, para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 43.º — Projeto de fim de curso
Vigente desde: 26/09/2022