- 1 -O diploma é conferido aos alunos que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -A classificação final (CF) é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 25.º deste regulamento.
- 3 -A emissão do Diploma é acompanhada da emissão de um suplemento, após a sua requisição pelo interessado de acordo com o artigo 26.º deste regulamento.
Artigo 45.º — Classificação e emissão do Diploma
Vigente desde: 26/09/2022