No âmbito de um 1.º ciclo de estudos, a avaliação do projeto de fim de curso/projeto de graduação é efetuada por um júri nomeado para o efeito, pelo coordenador de ciclo e homologado pelo diretor.
- 1 -O júri é constituído por dois a três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador.
- 1.1 -O júri de dois elementos é constituído por um professor doutorado e/ou especialista no domínio científico em que se insere o projeto de fim de curso/projeto de graduação, que preside e é responsável pela arguição do trabalho escrito, e pelo orientador.
- 1.2 -O júri de três elementos é constituído por um docente doutorado do ciclo de estudos que preside, pelo orientador, e por um professor doutorado e/ou especialista no domínio científico em que se insere o projeto de graduação, responsável pela arguição do trabalho escrito.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por unanimidade ou,
- 2.1 -Nos casos dos júris de três elementos, por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2.2 -Nos júris de dois elementos, não havendo unanimidade na deliberação, a classificação final resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada um dos membros.
- 3 -Das reuniões dos júris são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 4 -O júri dispõe de 15 (quinze) dias para avaliar o trabalho escrito e decidir quanto à aptidão do mesmo para ser discutido em provas públicas.
- 4.1 -Se o trabalho for considerado 'apto', o júri procede à marcação de uma prova pública, disso informando o secretariado e direção ESS-FP.
- 4.2 -Se o trabalho for considerado 'não apto', o júri elabora uma recomendação, fundamentada, do seu parecer, que o secretariado da direção ESS-FP remeterá ao aluno no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da deliberação. Recebida esta notificação, o aluno dispõe de 30 (trinta) dias consecutivos, para reformulação.
- 4.3 -Caso o aluno não entregue a reformulação do trabalho, não há lugar à realização de prova pública, devendo o aluno renovar a inscrição à unidade curricular respetiva no ano letivo seguinte, liquidando as respetivas taxas de frequência.
- 5 -O ato público da defesa do projeto de fim de curso/projeto de graduação terá de ocorrer até 30 (trinta) dias após a sua entrega, só podendo ser realizado quando as restantes unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos estiverem concluídas na sua totalidade.
- 6 -A prova pública tem uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, iniciando-se com a apresentação do trabalho pelo aluno, que dispõe, para o efeito, de 15 (quinze) minutos. Na discussão subsequente, o arguente dispõe de 15 (quinze) minutos para a sua intervenção, devendo ser proporcionado ao aluno tempo idêntico de 15 (quinze) minutos. O tempo restante será equitativamente distribuído entre o orientador e o aluno.