- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho técnico científico da ESS-FP;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido e a ser considerado pelo conselho técnico-científico da ESS-FP como atestando capacidade para a realização do 2.º ciclo de estudos.
Artigo 48.º — Acesso
Vigente desde: 26/09/2022