- 1 -As normas regulamentares fixam as regras específicas para o ingresso neste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -Alguns segundos ciclos de estudos podem, pela sua natureza e especificidade, exigir que os graus académicos de acesso, descritos no número anterior, tenham sido obtidos na mesma área científica ou em área afim do mestrado a frequentar.
Artigo 49.º — Ingresso
Vigente desde: 26/09/2022