- 1 -A dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, deve ser entregue, nos serviços académicos, até ao final do último ano letivo de inscrição no mestrado.
- 2 -Dessa entrega será passada ao mestrando declaração de receção datada, contando -se a partir daí o prazo máximo de noventa dias, para a realização do ato público de defesa da dissertação, perante um júri cuja composição, nomeação e funcionamento constam do artigo seguinte.
- 3 -A dissertação ou trabalho legalmente equivalente, deverá ser assinada pelo mestrando, atestando a originalidade, pelo orientador, atestando a aptidão do trabalho para defesa oral e, se for o caso, também pelo coorientador. O trabalho deve cumprir as regras éticas da investigação científica e obedecer às normas do Manual de elaboração de trabalhos científicos da ESS-FP.
- 4 -A dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, é redigida e apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
- 5 -Quando a dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, for redigida e apresentada em língua portuguesa, ela contém obrigatoriamente um resumo em língua inglesa. Se for redigida em língua inglesa, esse resumo é feito em língua portuguesa.
- 6 -Se por motivos imponderáveis e relacionados com a investigação indispensável para a elaboração da dissertação, devidamente justificados e ratificados pelo orientador, o mestrando não puder entregar a dissertação até ao final do 2.º ano letivo de inscrição no mestrado, poderá haver lugar à prorrogação excecional do prazo de entrega por um máximo de noventa dias. Finda a prorrogação, sem que a dissertação seja entregue, haverá lugar à renovação da matrícula no 2.º ano do mestrado.
- 7 -A extensão da dissertação, ou trabalho legalmente equivalente deve ter uma variação entre 15 (quinze) a 50 (cinquenta) páginas, de acordo com o manual de elaboração de trabalhos científicos da ESS-FP, sendo que, o orientador participará obrigatoriamente no processo de avaliação.
- 8 -A avaliação da dissertação/trabalho de projeto ou relatório é efetuada por um júri nomeado para o efeito, sob proposta do coordenador de ciclo, e homologado pelo diretor.
Artigo 51.º — Entrega e apresentação da dissertação
Vigente desde: 26/09/2022