- 1 -O júri para a discussão pública da dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, é constituído por três a cinco membros.
- 2 -O número de arguentes deve ser igual ou superior ao número de vogais.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou trabalho legalmente equivalente e são nomeados de entre cidadãos nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 4 -Podem também integrar o júri personalidades nacionais ou estrangeiras sem o grau de doutor, desde que o conselho técnico científico os considere, pelo seu curriculum vitae, especialistas de mérito reconhecido.
- 5 -Os membros do júri são propostos pela coordenação do 2.º ciclo de estudos à direção da Escola, para homologação.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Das reuniões e deliberações do júri são lavradas atas, das quais consta o voto de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns deles.
- 8 -O júri dispõe de 30 (trinta) dias para avaliar o trabalho escrito e decidir quanto à aptidão do mesmo para ser discutido em provas públicas.
- 8.1 -Se o trabalho for considerado 'apto', o júri procede à marcação de uma prova pública, disso informando o secretariado da direção da ESS-FP, a quem compete notificar o aluno num prazo de 15 (quinze) dias.
- 8.2 -Se o trabalho for considerado 'não apto', o júri elabora uma recomendação, fundamentada, do seu parecer, que o secretariado da direção ESS-FP remeterá ao aluno no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da deliberação. Recebida esta notificação, o aluno dispõe de 90 (noventa) dias consecutivos para:
- a)Proceder à reformulação do trabalho;
- b)Ou para comunicar, por escrito, que prescinde da reformulação sugerida, ficando, neste caso, não aprovado.
Artigo 52.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 26/09/2022