- 1 -Beneficiam da gratuitidade do CJM:
- a)Jovens com rendimentos equiparáveis ao valor de referência de rendimentos do agregado familiar para efeitos da atribuição do 1.º escalão ou do 2.º escalão do abono de família;
- b)Bombeiros Voluntários;
- c)Jovens que estejam inscritos no Banco Local de Voluntariado (BLV) e que tenham cumprido um mínimo de 25h em ações de voluntariado pontual ou regular;
- d)Jovens dirigentes associativos em associações do Concelho.
- 2 -A atribuição dos benefícios descritos é efetivada por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua ou Vereador com competências delegadas, acompanhado de prova das condições de recurso.
Artigo 8.º — Apoios
Vigente desde: 14/08/2023