- 1 -Os portadores do CJM têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem e European Youth Card (E. Y. C.).
- 2 -Os portadores do CJM têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais, nos termos do Anexo II, a este regulamento.
- 3 -As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, nos termos do artigo 14.º, são extensíveis a todos os portadores do Cartão Jovem E. Y. C.
- 4 -As vantagens às quais se referem os números 2 e 3 do presente artigo serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E. Y. C. em cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do município.
- 5 -As vantagens proporcionadas pelo CJM não são cumulativas com outras atribuídas na aquisição do mesmo bem ou serviço.
- 6 -A redução aos titulares do CJM na aquisição de bens e produtos, ou serviços, aplicar-se-á mesmo aos preços publicitários que a entidade aderente possa praticar, exceto durante o período legal de saldos ou promoções, desde que devidamente publicitadas.
- 7 -As vantagens presentes no Anexo II podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal de Tábua e Assembleia Municipal de Tábua, no que diz respeito às taxas municipais.
Artigo 9.º — Vantagens
Vigente desde: 14/08/2023