- 1 -O presente Regulamento do Parque Biológico da Serra das Meadas, tem em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 104/2012, de 16 de maio, Convenção de Berna Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa, de 19 de setembro de 1979, Convenção de Bona sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de julho de 1979 e a Lei n.º 11/87, de 7 de abril.
- 2 -O Parque Biológico, classificado nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 104/2012 de 16 de maio, como “Parque Zoológico”, é propriedade da Câmara Municipal de Lamego e situa-se na Serra das Meadas, concelho de Lamego.
- 3 -A direção e coordenação são exercidas por pessoas com adequada formação na área nomeadas pelo Presidente da Câmara, sob proposta do Chefe da Divisão.
- 4 -A sanidade dos animais do Parque Biológico é da responsabilidade do Médico Veterinário responsável.
- 5 -As ações principais a desenvolver pelo Parque Biológico compreendem:
- a)Promoção da educação e de consciencialização do público no que respeita à preservação da biodiversidade;
- b)Atividades de investigação de que resulte benefício em termos da conservação das espécies, sem prejuízo do bem-estar dos animais envolvidos;
- c)Ações de educação ambiental para grupos escolares visitantes;
- d)Elaboração e execução de programas e ações que visem a saúde e o bem-estar dos animais;
- e)Promoção do lazer em contacto com a Natureza;
- f)Contribuir para a sensibilização da população para os problemas do ambiente e conservação da Natureza;
- g)Promoção do bem-estar animal;
- h)Outras consideradas oportunas pela Câmara Municipal.
Artigo 4.ª — Âmbito e funcionamento
Vigente desde: 14/08/2024