- 1 -A apreciação das candidaturas e a respetiva classificação resultam da aplicação da matriz, constante do anexo III do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos que se encontram, à data, inscritos em listagem própria e que obtenham melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação, são ordenados por ordem decrescente de classificação.
Artigo 15.º — Critérios de classificação em regime de renda reduzida
Vigente desde: 14/07/2026