- 1 -A atribuição da habitação é feita pelos serviços municipais competentes com base nas regras estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 10.º do presente regulamento, aos candidatos com maior pontuação, nos termos do artigo 22.º
- 2 -Sempre que se verifique uma situação de empate na classificação, o desempate é decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, definidos por este Município, por ordem decrescente:
- a)Casal com contrato de arrendamento com taxa de esforço sobre a renda superior a 35 %;
- b)Dois membros do casal com idade igual ou inferior a 40 anos;
- c)Dois membros do casal com contratos de trabalho;
- d)Agregado familiar com rendimento mensal corrigido entre 3xIAS e 4xIAS;
- e)Data de entrada da candidatura à atribuição de habitação.
Artigo 16.º — Atribuição de habitação
Vigente desde: 14/07/2026