- 1 -Quando o formulário não esteja devidamente preenchido, assinado ou instruído com os documentos previstos no artigo anterior, o candidato é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, preencher as lacunas existentes.
- 2 -Para prova das declarações prestadas no formulário, o requerente é notificado para proceder à entrega de outros documentos comprovativos das situações declaradas, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 18.º — Apreciação liminar e saneamento
Vigente desde: 14/07/2026