- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Quando o candidato e o seu respetivo agregado familiar, não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso, previstas no artigo 10.º do presente regulamento e as seguintes:
- a)Após a notificação o requerente não venha entregue os documentos solicitados ou preste os esclarecimentos devidos, dentro do prazo fixado;
- b)O requerente apresente falsas declarações.
- 3 -As candidaturas que não sejam rejeitadas liminarmente consideram-se admitidas.
Artigo 19.º — Exclusão e Improcedência Liminar do pedido
Vigente desde: 14/07/2026