- 1 -Após a aplicação da respetiva matriz de classificação, é elaborada pelos serviços municipais competentes uma listagem com os candidatos ordenados por classificação obtida.
- 2 -A listagem é composta pelo número da candidatura, tipologia adequada e classificação.
- 3 -Em caso de empate nas candidaturas em regime de renda apoiada, os critérios de prioridade são os estabelecidos no artigo 13.º deste regulamento.
- 4 -Em caso de empate nas candidaturas em regime de renda reduzida, os critérios de prioridade são os estabelecidos no artigo 16.º deste regulamento.
- 5 -A listagem pode ser consultada apenas pelos candidatos inscritos, junto do Gabinete de Ação Social, sem prejuízo da proteção de dados pessoais prevista na lei.
Artigo 24.º — Análise processual das candidaturas
Vigente desde: 14/07/2026