- 1 -Os candidatos interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida na matriz de análise, conforme previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Sempre que se verificar qualquer alteração do agregado familiar e das condições sociais, económicas e/ou habitacionais, os candidatos deverão comunicar ao Gabinete de Ação Social do Município, sendo que estas atualizações poderão implicar a elaboração de uma nova matriz de análise, bem como a atualização no registo da base de dados.
- 3 -Após a análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta de classificação definitiva é homologada pelo Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência na área.
Artigo 25.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 14/07/2026