- 1 -As habitações disponíveis serão atribuídas após a listagem definitiva se encontrar concluída, com as respetivas classificações das candidaturas, de acordo com o disposto na legislação aplicável e demais regulamentos em vigor.
- 2 -Os candidatos melhor posicionados na listagem são notificados para no prazo de 10 dias úteis comparecer no Gabinete de Ação Social, para validação da documentação entregue aquando da instrução do pedido.
- 3 -Após a validação da documentação referida no número anterior, os interessados dispõem de um prazo de 5 dias úteis para aceitar a habitação disponível.
- 4 -Os candidatos que aceitem dispõem do prazo de 5 dias úteis para comparecer no Gabinete da Ação Social para assinatura do Termo de Aceitação.
- 5 -Não há lugar a atribuição de habitação aquando da análise e validação da documentação exigida se verifique qualquer alteração que viole as condições de acesso definidas no artigo 10.º do presente regulamento.
- 6 -A atribuição da habitação é formalizada mediante despacho da aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou por membro do executivo com competência na área, com o devido parecer técnico e respetiva assinatura no contrato de arrendamento.
- 7 -À data da ocupação da habitação em regime de renda apoiada, bem como em regime de renda reduzida, é necessário que se mantenham as condições sociais e económicas que deram origem à posição do agregado na lista da base de dados, para que se possa proceder ao contrato de arrendamento.
- 8 -Em caso de inadequação da tipologia da habitação disponível para o agregado familiar do candidato melhor classificado, proceder-se-á à substituição deste pelo candidato seguinte na lista de classificação, sem prejuízo da sua permanência na lista da base de dados.
- 9 -O candidato cuja habitação era inadequada, nos termos do anterior n.º 8, constará na lista seguinte como caso prioritário, aparecendo como o 1.º da lista, tendo em conta a sua tipologia.
- 10 -Ao candidato é permitido proceder à permuta com outra habitação pertencente ao parque habitacional municipal, mediante requerimento, desde que no mesmo regime de arrendamento, a tipologia da habitação seja inadequada e mediante autorização expressa da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 14/07/2026