São obrigações do Município:
- a)Promover uma gestão social e patrimonial das habitações municipais que corresponda à prestação de um serviço público da habitação, à luz do direito à habitação consagrando no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Manter o património habitacional municipal num estado de conservação adequado e geri-lo numa ótica de sustentabilidade e interesse público;
- c)Apoiar as iniciativas dos munícipes e das comunidades locais tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais;
- d)Promover a capacitação dos inquilinos municipais para a participação na gestão do edificado municipal;
- e)Proceder à verificação periódica das condições de recurso dos agregados familiares, nos termos da Lei e do presente regulamento;
- f)Proceder à verificação periódica das condições de habitabilidade das habitações municipais, nos termos da Lei;
- g)Atuar segundo as regras da boa-fé e os princípios da igualdade, justiça e da imparcialidade, na prossecução do interesse público;
- h)Prestar aos particulares e suas organizações, as informações e os esclarecimentos de que careçam;
- i)Responder às reclamações apresentadas pelos interessados.