São direitos do arrendatário:
- a)O gozo da habitação para o fim a que se destina;
- b)Solicitar o reajustamento da renda, a todo o tempo, sempre que se verifique alteração do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, resultante da morte, invalidez permanente e absoluta, doença crónica ou desemprego de um dos membros;
- c)Realizar obras de beneficiação na habitação que não alterem a estrutura da habitação e desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou pelo membro do executivo com competência na área, designadamente, a substituição e reparação de torneiras, fechaduras, interruptores, louças sanitárias, pavimentos, portas interiores ou todas as caixilharias;
- d)Solicitar informações aos Serviços do Município no âmbito da sua habitação;
- e)Apresentar sugestões que visam a melhoria da qualidade de vida nas zonas em que se inserem;
- f)Solicitar a transmissão do arrendamento, nos termos previstos, no presente regulamento.