- 1 -Os arrendatários no que respeita às habitações em regime de arrendamento apoiado e em regime de renda reduzida, beneficiam de isenção do pagamento de impostos municipais incidentes sobre imóveis e de taxas municipais.
- 2 -O certificado do desempenho energético das habitações a que se refere a presente lei tem a validade de 10 anos e pode ser baseado na avaliação de uma única habitação representativa do mesmo edifício, que vale ainda para as habitações de outros prédios idênticos do mesmo bairro.
Artigo 54.º — Isenções e outros benefícios
Vigente desde: 14/07/2026