- 1 -O presente regulamento revoga, o Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Renda Apoiada, Regulamento n.º 749/2024, de 12 de julho de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Após entrada em vigor, o presente regulamento, aplica-se não só aos atuais arrendatários do Município de Lagoa ao abrigo do anterior regulamento, como aos arrendatários dos novos fogos adquiridos ou construídos, no regime de renda apoiada e no regime de renda reduzida.
- 3 -As candidaturas anteriormente apresentadas no âmbito do Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Renda Apoiada poderão ser convertidas em candidaturas ao Regime de Renda Reduzida, previsto no presente Regulamento, mediante declaração de aceitação dos respetivos candidatos.
Artigo 61.º — Norma revogatória e transitória
Vigente desde: 14/07/2026