- 1 -A fase de preparação da abertura dos concursos envolve a prática de todos os atos que, por força dos regulamentos internos, estatutos e demais dispositivos aplicáveis pela lei, seja necessário executar, antes de publicado o edital, designadamente, os seguintes:
- a)Explicitação e fundamentação, da necessidade do recrutamento, tendo em conta a disponibilidade do(s) posto(s) de trabalho no mapa de pessoal, bem como o enquadramento orçamental da despesa que o mesmo vai gerar;
- b)A consulta aos órgãos que tenham que se pronunciar, formalmente, sobre algum dos aspetos necessários à abertura dos concursos;
- c)A constituição do júri;
- d)A proposta de designação do júri e a sua nomeação por parte do Reitor da UTAD;
- e)A definição pelo júri dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final;
- f)A elaboração da minuta de edital para posterior aprovação pelo Reitor da Universidade;
- g)A proposta de abertura do concurso;
- h)O despacho de autorização do Reitor para abertura do concurso;
- i)A divulgação dos concursos.
- 2 -A explicitação e fundamentação da necessidade do recrutamento a que se refere a alínea a) do artigo anterior é da responsabilidade do órgão que, de acordo com os estatutos, for competente e deve constar de documento a integrar no processo concursal.
- 3 -Cabe ao órgão de direção da unidade orgânica interessada no concurso promover as consultas aos órgãos que, de acordo com a lei, os estatutos e os regulamentos aplicáveis, tenham que se pronunciar sobre algum dos aspetos necessários à sua abertura.
- 4 -Independentemente da iniciativa dos órgãos próprios das unidades orgânicas, cabe ao Reitor da UTAD autorizar a abertura de qualquer concurso.
Artigo 24.º — Abertura do procedimento concursal
Vigente desde: 22/11/2019