- 1 -As condições do concurso, sendo aprovadas pelo Reitor, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da UO devem constar no Edital.
- 2 -Dos editais dos concursos devem constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
- a)Data do despacho do Reitor que autorizou a abertura do concurso;
- b)Categoria para que é aberto o concurso;
- c)Número de lugares postos a concurso;
- d)Identificação da UO para a qual é aberto o concurso;
- e)Área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;
- f)Graus e títulos académicos e outros requisitos exigidos para a admissão dos candidatos, nos termos da lei e do presente regulamento;
- g)Indicação dos critérios de seleção, dos parâmetros de avaliação, bem como do sistema de avaliação, classificação final e ordenação;
- h)Indicação dos requisitos para aprovação em mérito absoluto;
- i)Indicação da documentação que deve instruir a candidatura, bem como a documentação que se destina a comprovar os requisitos académicos, científicos e pedagógicos, assim como outras condições exigidas no concurso, designadamente:
- i)Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital;
- ii)Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;
- iii)Certificado que comprove a titularidade e data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
- iv)Fotocópia do bilhete de identidade;
- v)Certificado do registo criminal;
- vi)Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
- vii)Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
- viii)Indicação dos documentos cuja apresentação pode ser dispensada e possibilidade da sua substituição por declaração sob compromisso de honra relativamente ao conteúdo de cada um deles;
- j)Prazo para apresentação das candidaturas;
- k)Modo, local de apresentação e endereço para envio do requerimento de admissão ao concurso, indicação da entidade a quem se dirige e dos elementos que devem constar no requerimento;
- l)Composição do júri, com indicação da categoria e instituição a que pertence cada um dos seus membros;
- m)Indicação da eventualidade de realização de audições públicas dos candidatos admitidos, em data a definir pelo júri, mediante notificação dos candidatos;
- n)Indicação do Serviço da Universidade em que o processo de concurso pode ser consultado pelos interessados;
- o)Indicação de que os candidatos pertencentes à Universidade ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
- 3 -Do edital também deve constar a menção de que o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de documentos de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura.
Artigo 25.º — Edital de Abertura
Vigente desde: 22/11/2019