- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do edital de abertura do concurso no Diário da República.
- 2 -As candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Reitor e entregues no local, no modo e nas condições que constarem do edital.
- 3 -O requerimento deve conter os elementos que tiverem sido fixados no edital e é acompanhado da documentação também nele indicada.
- 4 -Os editais podem prever, nos termos e condições nele fixados, a possibilidade de apresentação das candidaturas em formato eletrónico, devendo o candidato, nestes casos, guardar o comprovativo da validação eletrónica da mesma.
Artigo 29.º — Prazo e formalização de candidaturas
Vigente desde: 22/11/2019