- 1 -Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri:
- a)No prazo de 8 dias úteis reúne e delibera, sobre a admissão ou exclusão das candidaturas rececionadas com base nos requisitos e condições fixadas no edital, elaborando uma lista provisória de candidatos admitidos e excluídos;
- b)Notifica no âmbito da audiência escrita dos interessados, os candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, indicando, para o efeito, os factos que fundamentam e exclusão;
- c)Promove a afixação pública, nos locais de estilo e no sítio da Internet da instituição superior e da unidade orgânica, da lista provisória de admitidos e excluídos;
- d)Aprecia e delibera, no prazo de 5 dias úteis após a sua receção sobre eventuais reclamações apresentadas pelos candidatos excluídos, e fixa a lista definitiva dos admitidos e excluídos;
- e)Notifica todos os candidatos da lista definitiva referida na alínea anterior, no prazo de 3 dias após a fixação desta;
- f)Promove a afixação pública nos locais de estilo e no sítio da Internet da unidade orgânica da lista definitiva de admitidos e excluídos.
- 2 -As notificações indicadas no número anterior são efetuadas por uma das seguintes formas:
- a)Email com recibo de entrega de notificação;
- b)Ofício registado;
- c)Notificação pessoal;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação e divulgação na Internet das listas a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior, no caso de se constatar a impossibilidade das notificações indicadas nas alíneas anteriores.
- 3 -O prazo para os candidatos excluídos se pronunciarem, no âmbito da audiência de interessados, é contado:
- a)Da data do recibo de entrega do e-mail;
- b)Da data do registo do ofício respeitada a dilação de três dias do correio;
- c)Da data da notificação pessoal;
- d)Da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 30.º — Admissão e Exclusão de Candidaturas, Audiência e Pronúncia dos Interessados
Vigente desde: 22/11/2019