- 1 -Sempre que considere necessário o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
- 2 -A documentação referida no número anterior não se destina à apresentação de elementos não referenciados no currículo, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital.
- 3 -É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
Artigo 33.º — Documentação complementar
Vigente desde: 22/11/2019