- 1 -Concluídos todos os procedimentos, o júri remete o processo ao Reitor, para efeitos de homologação da lista de ordenação final.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior o Reitor dispõe do prazo de dez dias para proferir a sua decisão, notificando os candidatos da homologação da lista de ordenação final.
Artigo 38.º — Homologação
Vigente desde: 22/11/2019