- 1 -Os interessados têm direito a consultar o processo do concurso, incluindo as atas das reuniões dos júris, nos termos da lei.
- 2 -As certidões ou reproduções, autenticadas, das atas e dos documentos, a que alude o número anterior, pedidas pelos interessados, devem ser passadas no prazo de três dias úteis, a contar da data da receção do pedido.
- 3 -Os requerimentos dos interessados podem ser apresentados por uma das seguintes formas:
- a)Correio registado com aviso de receção;
- b)E-mail;
- c)Entrega presencial.
Artigo 6.º — Direito de Acesso
Vigente desde: 22/11/2019