- 1 -Os princípios que disciplinam a atividade administrativa, consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo, são aplicáveis aos concursos para recrutamento de professores de carreira da Universidade.
- 2 -O concurso obedece, especialmente, aos seguintes princípios:
- a)Princípio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos;
- b)Princípio da publicidade;
- c)Princípio da transparência;
- d)Princípio da imparcialidade;
- e)Princípio da informação;
- f)Princípio da colaboração.
- 3 -As normas do Código do Procedimento Administrativo relativas às garantias de imparcialidade aplicam-se aos procedimentos concursais, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os atos proferidos no âmbito do concurso, que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos candidatos, são impugnáveis, administrativa e contenciosamente, nos termos gerais legalmente admitidos.
Artigo 5.º — Princípios e Garantias
Vigente desde: 22/11/2019