- 1 -O montante mensal da Bolsa de Estudo é fixado até 65 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, de acordo com o quadro:
(ver documento original)
- 2 -Em cada ano letivo a Bolsa de Estudo é paga em prestações mensais.
Artigo 10.º
Vigente desde: 14/08/2023