- 1 -Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, considera-se elegível o/a candidato/a que esteja matriculado/a no Ensino Superior e que, cumulativamente:
- a)Alunos que concluam com sucesso o ensino secundário, e que pretendam ingressar no ensino superior, e que cumpram os requisitos do artigo 5.º;
- b)Os membros do agregado familiar tenham a situação tributária e contributiva regularizada, excetuando-se as situações em que a irregularidade não seja imputável ao agregado familiar;
- c)Apresente toda a documentação exigível no prazo fixado no presente regulamento;
- d)Seja estudante a tempo inteiro não exercendo profissão remunerada.
- 2 -Podem ainda candidatar-se à bolsa de estudo, os/as candidatos/as, cujo agregado familiar tenha tido quebra de rendimentos por causas não imputáveis aos próprios, decorrentes da alteração da conjuntura económica, na sequência de pandemias, catástrofes naturais ou similares, que comprovadamente tenham sofrido alteração nos seus rendimentos e cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 65 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 11.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 14/08/2023