A análise e classificação das candidaturas será efetuada pelo Serviço da Ação social, que emitirá parecer sobre as mesmas e lista de ordenação dos candidatos, no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas no respetivo serviço.
Artigo 17.º — Parecer dos Serviços da Ação Social
Vigente desde: 14/08/2023