- 1 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o artigo anterior, para, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre a proposta de decisão.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, o serviço de Ação Social analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva das candidaturas, para que seja tomada a decisão final sobre a mesma.
Artigo 18.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 14/08/2023