- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo, para comparticipação dos encargos dos estudantes que frequentam um curso superior, e que visa contribuir para custear entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -As bolsas a atribuir têm um caracter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos dos alunos oriundos de agregados familiares carenciados.
- 3 -A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições.
- 4 -As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e serão depositadas mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro
- 5 -A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
Artigo 4.º — Noção e modalidades
Vigente desde: 14/08/2023