- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações emitidas pela Comissão Diretiva da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal não dispensam outras autorizações, pareceres, ou licenças que legalmente lhes forem devidas.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, todas as autorizações devem ser solicitadas, à Comissão Diretiva da Reserva Natural, com 20 dias úteis de antecedência da data de execução do respetivo ato ou atividade, para que o pedido possa ser devidamente apreciado.
- 3 -Na falta de disposição especial aplicável o prazo para emissão das autorizações pela Comissão Diretiva da Reserva Natural é de 15 dias úteis, a contar da data de disponibilização do respetivo processo.
- 4 -O prazo referido no número anterior suspende-se, sempre que se aguarde a pronúncia por parte de entidades externas ao Município de Loulé.
- 5 -Na falta de resposta dentro do prazo fixado no n.º 3 e mediante o cumprimento do n.º 2, considera-se a autorização tacitamente deferida.
- 6 -As autorizações emitidas ao abrigo do presente regulamento caducam decorrido um ano sobre a data da sua emissão, salvo se neste prazo se encontrar em curso o respetivo processo de licenciamento.
- 7 -A solicitação de autorização inerente a atos ou atividades condicionadas (artigo 13.º), por parte do requerente, deverá ser realizada para a Câmara Municipal de Loulé, via e-mail ([email protected]) com o preenchimento e envio de toda a informação solicitada em formulário próprio para o efeito (a disponibilizar no sítio institucional da Câmara Municipal de Loulé).
- 8 -O incumprimento do disposto no número anterior, determina a rejeição liminar do pedido e consequentemente a não autorização por parte da Comissão Diretiva.
- 9 -São nulos e de nenhum efeito os atos permissivos concedidos em violação ao regime que decorre do presente regulamento.
Artigo 14.º — Autorizações
Vigente desde: 14/08/2024