- 1 -Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam os seguintes atos e atividades sujeitos a autorização ou parecer da autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.:
- a)As operações florestais, designadamente, ações de arborização e rearborização;
- b)A instalação de novas atividades económicas (comerciais, artísticas, turísticas, agrícolas, florestais ou pecuárias);
- c)A instalação de quaisquer atividades, quando isentas de controlo prévio urbanístico, designadamente viveiros, aquiculturas, estufas.
- d)A realização de trabalhos de investigação científica e de monitorização;
- e)A realização de ações de conservação da natureza, de recuperação ambiental ou valorização ambiental associadas nomeadamente aos sistemas dunares, falésias e alimentação de praias, à flora, à fauna e a outros organismos vivos, ao clima, à geologia, à paisagem, às linhas de água e à cultura.
- 2 -Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam os seguintes atos e atividades sujeitos a autorização do respetivo órgão de gestão, a Câmara Municipal de Loulé:
- a)A prática de atividades desportivas não motorizadas, e de atividades suscetíveis de deteriorarem os valores naturais da área (incluindo atividades no cordão dunar e nos planos de água na área da Reserva Natural, tais como tomar banho, nadar, navegar em embarcações a remo, a pedal ou à vela);
- b)A prática de quaisquer atos ou atividades que perturbem a fauna selvagem, provocando uma alteração ao seu normal comportamento (e.g. prestação de alimentos; práticas ruidosas);
- c)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica decorrente de obrigações legais;
- d)A destruição ou o desmantelamento de muros e divisórias que integrem o valor natural paisagístico classificado;
- e)A utilização comercial ou publicitária de referências à Reserva Natural, salvo em produtos ou serviços devidamente credenciados;
- f)A realização de mercados ou feiras.
Artigo 13.º — Atos e atividades condicionados
Vigente desde: 14/08/2024