- 1 -Por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé foi decidido proceder-se à criação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal, adiante designada por Reserva Natural, como área protegida de âmbito local, nos termos do artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que resulta do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação.
- 2 -O limite da área da Reserva Natural é o indicado na carta que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
- 3 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta são resolvidas pela consulta do original, na escala de 1:25.000, arquivada, para o efeito, no 1.º piso do edifício sede da Câmara Municipal de Loulé, sito na Praça da República S/N - 8104-001 Loulé.
- 4 -A área da Reserva Natural integra um lote de um loteamento preexistente, resultante da licença de loteamento titulada pelo Alvará n.º 5/1971, destinado a Hotel, cujos direitos não são afetados pela respetiva integração.
Artigo 2.º — Criação e Limites Geográficos
Vigente desde: 14/08/2024