Sem prejuízo do disposto no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação, constituem objetivos específicos da Reserva Natural:
- a)Proteger, conservar e valorizar a natureza, a biodiversidade, o território, o património geológico, arquitetónico, arqueológico (e.g. etnográfico), cultural e paisagístico;
- b)Conhecer, conservar e/ou recuperar os ecossistemas e os serviços ecológicos que lhes estão subjacentes, através da implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas, incluindo o uso sustentável e eficiente dos recursos naturais e a promoção e disseminação das boas práticas agroflorestais e dos recursos hídricos;
- c)Promover e divulgar os valores naturais e culturais presentes na Reserva Natural, através da criação de estratégias de sensibilização adequadas aos vários públicos e/ou de polos de atração turística ou de lazer;
- d)Promover práticas educativas e científicas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica, incentivando a participação ativa das comunidades locais na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável;
- e)Promover e incentivar a monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos mais relevantes no contexto da Reserva Natural, visando uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- f)Promover o ordenamento do território para que o seu uso seja feito sem prejuízo dos fins referidos nas alíneas anteriores, tendo em conta os serviços ecológicos associados ao mosaico de paisagem que caracteriza a área, com destaque para a regulamentação dos acessos à praia e dos trilhos oficiais para visita da Reserva Natural;
- g)Promover o usufruto sustentável do território ao nível turístico, desportivo e de lazer;
- h)Promover o restabelecimento, estabilização e proteção do sistema dunar;
- i)Contribuir para a substituição gradual de espécies exóticas invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho) por espécies indígenas;
- j)Fomentar a adoção de boas práticas quer nos habitantes locais (e.g. usos do solo) quer nos visitantes (e.g. pisoteio, perturbação de espécies, poluição), num contexto de valorização da paisagem;
- k)Fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural da região, de forma equilibrada e sustentada, beneficiando, sempre que possível, as comunidades locais, a partir de produtos, da prestação de serviços e da geração de novas oportunidades de trabalho, assim como do seu bem-estar;
- l)Promover uma gestão integrada e participativa da área da Reserva Natural.