- 1 -A gestão da Reserva Natural visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelo município de Loulé, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Reserva Natural.
- 2 -O município de Loulé acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos específicos da Reserva Natural, identificados no artigo anterior.
- 3 -A gestão da Reserva Natural efetua-se de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pela Comissão Diretiva e Conselho Consultivo, no quadro das opções de ordenamento consagradas pelo instrumento de gestão territorial legalmente eficaz.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 14/08/2024