São deveres dos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Garantir o bom estado de conservação dos documentos que lhe sejam facultados;
- c)Não transportar documentos para o exterior sem a autorização dos serviços;
- d)Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados;
- e)Preencher os impressos que oportunamente são entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- f)Não danificar equipamentos informáticos e tecnológicos, bem como os documentos consultados, sendo expressamente proibido escrever, sublinhar, anotar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma lesar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer carimbo ou etiqueta, sob pena de, além de outras sanções previstas, terem de proceder à reposição da publicação danificada ou ao seu pagamento integral;
- g)Não alterar a colocação dos móveis e equipamentos, excetuando as situações devidamente autorizadas;
- h)Respeitar e aceitar as indicações transmitidas pelos colaboradores das BMP;
- i)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos e salvaguardar de ruídos as salas reservadas à leitura;
- j)Não comer dentro dos espaços das BMP e não transportar alimentos e bebidas para as zonas de consulta de documentos;
- k)Não entrar nas instalações com animais, à exceção de cães-guia;
- l)Não perturbar os restantes utilizadores da BMP, através da realização de telefonemas ou videochamadas via telemóvel ou outro equipamento digital;
- m)Não arrumar nas estantes os documentos consultados;
- n)Indemnizar o Município dos danos ou perdas da sua responsabilidade;
- o)Respeitar e relacionar-se de forma cívica e cortês com os colaboradores e utilizadores da BMP;
- p)Manter atualizados os dados pessoais registados na BMP;
- q)Abster-se de apresentar comportamentos perturbadores.