- 1 -Os equipamentos informático, tecnológico e outros deverão ser reservados no balcão do Serviço de atendimento e pesquisa e cumprir o tempo de utilização não superior a três horas.
- 2 -No fim da utilização, deverá deixar o local arrumado e comunicar ao funcionário o fim da utilização.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas ou que seja detetado algum problema de funcionamento deverá ser comunicado ao técnico, sob pena de responsabilidade por avarias técnicas.
- 4 -Os serviços referidos nos números anteriores são prestados nas instalações da BMP durante o horário de abertura ao público.
- 5 -É permitido aos utilizadores:
- a)O uso do disco rígido com carácter temporário;
- b)A impressão de trabalhos ou de qualquer outro documento, mediante pagamento por página.
- 6 -Não é permitido aos utilizadores:
- a)Instalar ou remover qualquer tipo de software dos computadores;
- b)Desenvolver ou disseminar vírus nos equipamentos;
- c)Utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer outro tipo de atividades incompatíveis com a utilização a que o material se destina.
- 7 -Quando for detetado um vírus, tendo em conta que todos os postos de trabalho estão equipados com antivírus, o utilizador deve chamar de imediato um dos colaboradores.
- 8 -Quando se verifique a gravação de registos temporários no disco rígido e os mesmos já não sejam necessários, deve o utilizador proceder à sua eliminação.
- 9 -Os utilizadores são responsáveis civil e criminalmente, nos termos da lei, por todos os danos que provocarem no equipamento e software instalado.
Artigo 25.º — Serviço de acesso a equipamentos informático, tecnológico e outros
Vigente desde: 23/07/2025