- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, com o intuito de criar um ambiente seguro e amigável para todos, é proibida a consulta, via Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos designadamente nas seguintes categorias:
- a)Racismo e ódio: sites que denigram determinados grupos ou promovam a superioridade de qualquer grupo;
- b)Sexo: sites que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes;
- c)Violência: sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva;
- d)Sites que promovam ou incitem ao terrorismo e extremismo.
- 2 -É proibida a utilização dos recursos informáticos para fins ilegais ou não éticos, designadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos a direitos de autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo;
- e)Intercetar e/ou utilizar códigos de acesso pertencentes à BMP.
- 3 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- 4 -A BMP reserva-se o direito de barrar o acesso a conteúdos presentes na Internet e que entenda não se enquadrar no seu âmbito de atuação.
Artigo 26.º — Limitações à utilização dos recursos informáticos
Vigente desde: 23/07/2025