O Pavilhão Professor Jorge Amaral tem a lotação definida no artigo 7.º, aplicando-se a alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º-A da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto. Nos espetáculos desportivos com público, o promotor deve designar um responsável de segurança e um delegado de segurança, devendo ambos cumprir o previsto no Plano de Emergência Interno.