- 1 -As entidades utilizadoras do Pavilhão Professor Jorge Amaral são obrigadas a possuir seguro de responsabilidade civil válido que cubra danos causados a terceiros no âmbito das atividades desenvolvidas, nos termos legais, adequados à natureza da atividade.
- 2 -Sempre que aplicável, deve igualmente ser assegurado seguro de acidentes pessoais para participantes nas atividades.
- 3 -O Município de Lagoa não se responsabiliza por acidentes resultantes de:
- a)Utilização indevida das instalações;
- b)Incumprimento das normas de segurança;
- c)Atividades organizadas por entidades externas.
- 4 -Os danos causados a pessoas, equipamentos ou instalações são da responsabilidade da entidade utilizadora, nos termos do artigo 32.º
Artigo 19.º — Seguros
Vigente desde: 14/07/2026