- 1 -A utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não será permitida a utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral, para fins que não se enquadrem nos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A programação geral do Pavilhão Professor Jorge Amaral é estabelecida pelo Município de Lagoa, assente nos seguintes critérios:
- a)De apoio social, desportivo, cultural e educacional;
- b)Rentabilidade e Sustentabilidade da instalação;
- 4 -A programação do Pavilhão Professor Jorge Amaral assenta segundo critérios de prioridade:
- a)Ações organizadas pela Autarquia, ou por ela apoiadas;
- b)Ações implementadas por entidades externas (cedências das instalações).
- 5 -Antes da autorização da cedência do Pavilhão Professor Jorge Amaral para realização das iniciativas propostas por entidades externas, serão tidas em consideração as características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico, desportivo ou cultural - ou outro - das mesmas, da capacidade de resposta dos meios técnicos necessários e da adaptabilidade do espaço.
- 6 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades externas, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Pavilhão Professor Jorge Amaral.
Artigo 20.º — Utilização, programação e tipo de atividades
Vigente desde: 14/07/2026