- 1 -Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a entidade gestora necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na sua efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
- 2 -Sempre que se verifiquem motivos de força maior e/ou imprevistos que comprometam a salvaguarda de pessoas e bens, o Pavilhão Professor Jorge Amaral poderá ser encerrado.
- 3 -Se o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou fazer qualquer alteração ou retificação do pedido de utilização, deverá fazê-lo, com o mínimo de dois dias úteis de antecedência mínima, antes da data da produção dos respetivos efeitos.
- 4 -Constituem motivos justificativos de cancelamento de autorização concedida para o uso das instalações, os seguintes casos:
- a)Transmissão do uso a terceiros;
- b)O uso da instalação para fins diversos daqueles para o qual a autorização foi concedida;
- c)Desrespeito pelo pessoal e pelas normas de utilização das instalações;
- d)Danos causados na instalação ou equipamentos no decurso da respetiva utilização;
- e)O não pagamento dos valores estabelecidos;
- f)Acumulação de três faltas consecutivas injustificadas ou cinco interpoladas.
Artigo 24.º — Cancelamento de reservas
Vigente desde: 14/07/2026