- 1 -As instalações do Pavilhão Professor Jorge Amaral podem ser cedidas a entidades, por períodos pontuais ou continuados, desde que os fins da cedência se coadunem com os objetivos do PPJA.
- 2 -Entende-se por cedências continuadas, as a que impliquem repetição periódica de utilização e por pontuais as de utilização isolada ou ocasional.
- 3 -Os pedidos de cedência do Pavilhão Professor Jorge Amaral, quer se trate de cedência regular ou cedência pontual, deverão ser efetuados em plataforma/formulário referenciada pela autarquia.
- 4 -A utilização das instalações será facultada a quem solicitar, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas pela Autarquia;
- b)Atividades curriculares dos estabelecimentos de ensino do concelho;
- c)Treinos e competições de clubes do concelho participantes em:
Quadro competitivo de âmbito internacional;
Quadro competitivo de âmbito nacional;
Quadro competitivo de âmbito regional;
Quadro competitivo de âmbito local;
Iniciação e formação desportiva;
- d)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos com sede no concelho;
- e)Atividades informais de munícipes do concelho;
- f)Atividades promovidas por entidades exteriores ao concelho;
- g)Outras atividades não previstas nos pontos anteriores.
- 5 -Sempre que necessário e desde que as práticas simultâneas não comprometam a segurança dos praticantes nem o bom estado de conservação dos equipamentos, poderá ser autorizada a utilização das instalações por mais do que um requerente.
- 6 -Para os recintos desportivos formativos com práticas regulares e cujos horários de ocupação sejam definidos por época desportiva, não poderão ser agendadas ocupações pontuais e/ou livres sem a anuência da entidade com maior frequência de utilização.
Artigo 23.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 14/07/2026