- 1 -A cada reserva corresponde à responsabilização pelo material e pelas instalações durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.
- 2 -Os requerentes deverão tomar conhecimento do presente regulamento, sendo o ato de reserva, simultaneamente o de concordância com o regulamentado.
- 3 -Espera-se de todos os frequentadores o respeito e urbanidade pelos restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
- 4 -Os horários de utilização previstos deverão ser cumpridos, acrescendo aproximadamente 15 minutos de balneários antes e após a utilização programada.
- 5 -Desde que o horário de ocupação o permita, pode em casos excecionais, ser dada tolerância à abertura/encerramento.
- 6 -A Câmara Municipal de Lagoa não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações.
Artigo 26.º — Normas gerais de utilização da instalação desportiva
Vigente desde: 14/07/2026