- 1 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional em local designado pelo proprietário:
O acesso dos órgãos de comunicação social é feito pela entrada e saída principal do público. Após a entrada no PPJA, os órgãos de comunicação social são encaminhados por um colaborador da autarquia de serviço no PPJA até ao local designado para desenvolverem a sua atividade profissional.
- 2 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Pavilhão desportivo, devem estar devidamente acreditados.
- 3 -Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
Artigo 27.º — Local, acreditação e circulação
Vigente desde: 14/07/2026